
Manual de Procedimentos/Seguro de Acidentes Pessoais
Minuta para Participação de Sinistro
Seguradora – Companhia de Seguros Allianz Portugal SA
Nº. Apólice – 201689200
Tomador do Seguro – Federação Portuguesa de Hóquei
Duração - 1 de Setembro.2012 a 31 de Agosto.2013
Prémio de Seguro – Atleta »» 37,82€ ; Outros Agentes »» 31,03€
Entidade Gestora – RNA – Rede Nacional de Assistência SA
Franquia – 150,00€
» NOS PRESTADORES CONVENCIONADOS: É cobrada, directamente, ao sinistrado. Caso valor da assistência seja inferior à franquia, paga só esse valor;
»NOS PRESTADORES NÃO CONVENCIONADOS: É deduzida ao valor das despesas apresentadas para reembolso.
NOTA:
Hospitais Civis e Clínicas Publicas são considerados “NÃO CONVENCIONADOS”
Capital Seguro – Morte Ou Invalidez Permanente – 26.278,00
Despesas tratamento – 4.204,00
“ de Funeral – 5.000,00
“ transporte e repatriamento do sinistrado – 1.000,00
PRÉ – PARTICIPAÇÃO:
URGÊNCIA – Encaminhar sinistrado para entidade hospitalar mais próxima.
Registar o acidente desportivo, informando Nº. de apólice e seguradora. Posteriormente, contactar:
LINHA DE ATENDIMENTO DE SINISTROS – 21 0443 693 ( todos os dias 24 horas – RNA- Rede Nacional de Assistência). Aqui será encaminhado para o Prestador Convencionado mais próximo da área do sinistrado.
SEM URGÊNCIA – contactar:
LINHA DE ATENDIMENTO DE SINISTROS – 21 0443 693 ( todos os dias 24 horas – RNA- Rede Nacional de Assistência). Aqui será encaminhado para o Prestador Convencionado mais próximo da área do sinistrado.
Em qualquer destas situações, o sinistrado deve levar para o prestador convencionado: Fotocópia da participação autenticada pelo Clube e valor da franquia (150,00€).
PARTICIPAÇÃO (acima)
»Preencher toda a participação (impresso da Allianz), com os elementos comuns ao acidente;
»Assinaturas na participação: Do sinistrado; Em caso de agente desportivo menor, assina o encarregado de educação; Representante legal e carimbo do Clube;
»Juntar: fotocópia da licença do agente desportivo (frente/verso); fotocópia do boletim de jogo, se em provas oficiais, onde deve constar a ocorrência. Neste caso, para o efeito, o Clube do sinistrado, solicita à equipa de arbitragem que o registo no boletim de jogo (Original) seja transcrito com assinaturas na sua cópia.
»Remeter, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, impreterivelmente, a seguir ao acidente para:
ORIGINAL – “RNA” Rede Nacional de Assistência SA
Av. Engº. Duarte Pacheco – Torre 1 - Piso 12º. - Sala 1 // 1070-101 Lisboa
De preferência, por e-mail: danos.corporais@rna.com.pt
Fax – 210 443 688
CÓPIA – “Solução” Corretores e Consultores de Seguros SA
Rua Julieta Ferrão, nº. 10 – 14º // 1600-131 Lisboa
MUITO IMPORTANTE
UTILIZAÇÃO DA REDE NÃO CONVENCIONADA
Recibo(s), factura discriminada e fotocópia do relatório médico, bem como nº. da apólice, devem ser enviados à “Entidade Gestora”. O reembolso é processado com base na tabela remuneratória da REDE CONVENCIONADA.
Ex.: tratamento fisioterapia »Rede NÃO convencionada – 30,00€; Rede convencionada – 15,00€ . A diferença – 15,00€ - fica a cargo do sinistrado.
Recibo(s) de tratamento prescrito por médico da Rede Convencionada efectuados fora, por inexistência na rede, devem acompanhar fotocópia da prescrição.
OUTROS
»Não são liquidadas despesas de assistência prestada nos serviços ou posto médico do Clube;
»Não são consideradas despesas emitidas pelos Clubes;
»Transporte do Sinistrado – Quando prescrito pelo médico da rede que trata o sinistrado, fornecido e suportado pela Assistência. Não são liquidadas despesas com viatura própria ou táxi, sem aprovação da Entidade Gestora,
Por fim, e perante o exposto, os Clubes e agentes sinistrados devem prestar o máximo cuidado com os contactos e procedimentos exigidos, junto da Entidade Gestora, com a assistência a prestar ou prestada.