
No final da época passada, verificou-se que não havia fundamento para continuar a aplicar a decisão de não deixar entrar o/a jogador/a suspenso/a, após o final do tempo de suspensão, durante a marcação de um canto curto. Não se está perante uma substituição, logo, o/a jogador/a tem de ser autorizado/a a entrar em campo.
A solução encontrada foi a de autorizar a entrada do/a jogador/a nestas circunstâncias, mas obrigá-lo/a a ir para trás do meio campo de modo a evitar qualquer tipo de atraso na marcação do canto curto, facto que teria de ser penalizado ao abrigo da regra de jogo 9.17.
Era intenção do Departamento Técnico discutir esta solução com os árbitros antes da reunião com os clubes. Tal não foi possível devido a problemas técnicos que impediram a realização da reunião de árbitros na data marcada.
Após a reunião de árbitros, verificou-se que esta solução pode não ser a mais adequada. Contudo, também se verificou que a mesma já foi aplicada em pelo menos um jogo.
Assim, esta solução será aplicada durante a época 2011/2012, ao longo da qual haverá oportunidade de discutir sobre a interpretação mais adequada para lidar com a entrada do/a jogador/a suspenso/a durante a marcação do canto curto.
André Oliveira
Director Técnico Nacional